Novas Regras da ANAC

Postado em 04/08/2020

Você sabia?!

Este mês, a partir do dia 14 de março, entram em vigor as novas regras estabelecidas na Resolução 400 da ANAC, que diz respeito a uma série de deveres e direitos dos passageiros no transporte aéreo.

Fique atento as seguintes mudanças estabelecidas na Resolução 400 da ANAC:

  • Tarifa mais barata para Clientes que não despacharem bagagens (será oferecido separadamente a opção de adquirir uma franquia, que será calculada por unidade, seguindo as dimensões e peso estipulados e de acordo com a quantidade de malas, respeitando a regra de cada companhia);
  • A regra para bagagem de mão também sofrerá alteração, passando de 05 para 10 quilos seguindo as dimensões e medidas já praticadas atualmente;
  • O valor total da passagem passará a ser informado desde o início da consulta de voo;
  • O prazo para informar a desistência de um voo passará a ser de 24 horas a partir do recebimento da confirmação de compra;
  • As taxas de cancelamento, reembolso ou remarcação de passagem não poderão ser maiores que o valor pago pela passagem, mesmo que essa tenha sido promocional;
  • O prazo para reembolso ou estorno da passagem será de sete dias;
  • A passagem de volta será garantida em voos domésticos, caso o Cliente perca o trecho de ida. Contudo, para ter a volta garantida será preciso avisar a desistência até o momento da decolagem do voo de ida;
  • O prazo para devolução de bagagens extraviadas será de até sete dias em voos domésticos e 21 para voos internacionais;
  • O prazo para indenização no caso de bagagens extraviadas passará a ser de até sete dias caso não haja a restituição de bagagem no prazo;
  • Alteração da grafia do nome no bilhete sem custo;
  • O reembolso ou estorno da passagem deverá ocorrer em até sete dias após a solicitação de cancelamento.

Qualquer duvida, estamos a disposição para ajudar nossos clientes e amigos.

Lenita Medeiros


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